Donativos e contribuições

As listas informam dos donativos e das contribuições [conforme definidos no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014] efetivamente aceites pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias em relação aos anos de referência específicos indicados. Por conseguinte, não enumeram meros valores a receber (ou seja, direitos a pagamentos futuros). Além disso, ao abrigo do atual quadro jurídico, a Autoridade não publica elementos de receitas em que tenha sido identificada uma ausência de vantagem económica, tais como taxas de participação em eventos baseadas nos custos. Para mais informações, consultar a secção «Orientações» neste sítio Web (sobre as regras atualmente aplicáveis) e os relatórios anuais da Autoridade.

2025

Donativos relativos ao exercício de 2025

Os donativos acima de 12.000 EUR devem ser comunicados imediatamente à Autoridade. Outros ficarão disponíveis após a apresentação das contas anuais em 2026.
Os donativos anteriores ao exercício de 2018 são publicados pelo Parlamento Europeu