Donativos e contribuições

As listas contêm informações sobre os donativos e as contribuições (na aceção do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014) efetivamente recebidos por partidos políticos europeus e fundações políticas europeias nos anos de referência indicados. No entanto, não apresentam apenas os valores (ou seja, os direitos ao pagamento) recebidos por partidos políticos europeus e fundações políticas europeias. Isto significa que os quadros correspondentes serão atualizados caso o pagamento correspondente a um valor a receber seja efetuado posteriormente, sujeito a verificação pela Autoridade do ano a que esse pagamento se refere. As doações marcadas com asterisco (*) estão atualmente sob escrutínio adicional por parte da Autoridade. Para mais informações, queira consultar a secção «Orientações» deste sítio Web.

2024

Donativos relativos ao exercício de 2024

A partir de 6 de dezembro de 2023 (6 meses antes do período das eleições europeias), os partidos políticos e as fundações políticas europeias tiveram de comunicar semanalmente todos os donativos recebidos. Sujeito aos controlos de conformidade e às restrições de proteção de dados aplicáveis, a Autoridade publicou-os aqui o mais rapidamente possível, normalmente no prazo de uma semana após ter sido informado dos mesmos. Desde 10 de junho de 2024, apenas os donativos superiores a 12 000 EUR têm de ser comunicados imediatamente à Autoridade. Outros estarão disponíveis após a apresentação das contas anuais em 2025.
Os donativos anteriores ao exercício de 2018 são publicados pelo Parlamento Europeu