Donativos e contribuições
As listas informam dos donativos e das contribuições [conforme definidos no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014] efetivamente aceites pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias em relação aos anos de referência específicos indicados. Por conseguinte, não enumeram meros valores a receber (ou seja, direitos a pagamentos futuros). Além disso, ao abrigo do atual quadro jurídico, a Autoridade não publica elementos de receitas em que tenha sido identificada uma ausência de vantagem económica, tais como taxas de participação em eventos baseadas nos custos. Para mais informações, consultar a secção «Orientações» neste sítio Web (sobre as regras atualmente aplicáveis) e os relatórios anuais da Autoridade.
2025
Os donativos acima de 12.000 EUR devem ser comunicados imediatamente à Autoridade. Outros ficarão disponíveis após a apresentação das contas anuais em 2026.
2024
A partir de 6 de dezembro de 2023 (6 meses antes do período das eleições europeias), os partidos políticos e as fundações políticas europeias tiveram de comunicar semanalmente todos os donativos recebidos. Sujeito aos controlos de conformidade e às restrições de proteção de dados aplicáveis, a Autoridade publicou-os aqui o mais rapidamente possível, normalmente no prazo de uma semana após ter sido informado dos mesmos. Desde 10 de junho de 2024, apenas os donativos superiores a 12 000 EUR têm de ser comunicados imediatamente à Autoridade. Outros estarão disponíveis após a apresentação das contas anuais em 2025.
2023
2022
2021
Contribuições e donativos relativos ao exercício de 2021
2020
2019
Contribuições e donativos relativos ao exercício de 2019