Donativos e contribuições
As listas informam dos donativos e das contribuições [conforme definidos no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014] efetivamente aceites pelos partidos políticos europeus e pelas fundações políticas europeias em relação aos anos de referência específicos indicados. Por conseguinte, não enumeram meros valores a receber (ou seja, direitos a pagamentos futuros). Além disso, ao abrigo do atual quadro jurídico, a Autoridade não publica elementos de receitas em que tenha sido identificada uma ausência de vantagem económica, tais como taxas de participação em eventos baseadas nos custos. Para mais informações, consultar a secção «Orientações» neste sítio Web (sobre as regras atualmente aplicáveis) e os relatórios anuais da Autoridade.
2026
Donations above EUR 12 000 have to be reported immediately to the Authority. Others will become available after the annual accounts are submitted in 2027.
2025
Os donativos acima de 12.000 EUR devem ser comunicados imediatamente à Autoridade. Outros ficarão disponíveis após a apresentação das contas anuais em 2026.
2024
2023
2022
2021
Contribuições e donativos relativos ao exercício de 2021
2020
2019
Contribuições e donativos relativos ao exercício de 2019